1. Admissão
a) O Externato admite alunos a partir dos 3 meses de idade. O ensino é o correspondente à Creche, Jardim Infantil, Pré-Primária e 1º Ciclo do Ensino Básico.
b) Na mensalidade estão incluídas a partir dos 3 anos disciplinas de: Iniciação Musical, Educação Física, Inglês e Informática. Incluído está ainda o horário completo das 07h30 ás 19.30h, não havendo, portanto, pagamento de prolongamento para lá do horário lectivo.
Os alunos poderão, facultativamente e sob pagamento adicional, inscreverem-se nas disciplinas de Ballet, Piano, Viola, Violino, Natação.
c) As inscrições serão feitas no mês de Fevereiro e o seu pagamento será repartido pelos meses de Março e Abril, para os alunos que já frequentam o Externato, e a partir de Janeiro, para os novos alunos. Relativamente aos antigos alunos, a inscrição estará condicionada à liquidação de todos os encargos referentes ao ano lectivo que decorre.
d) A inscrição inclui seguro contra acidentes e responsabilidade civil.
2. Documentação
- preenchimento de um boletim de inscrição, modelo do Externato, assinado pelo Encarregado de Educação;
- boletim de vacinas actualizado;
- cédula pessoal ou B.I.;
- cartão de Assistência Médica;
- documento comprovativo em como o aluno não sofre de doenças infecto-contagiosas, emitido pelo Pediatra;
- 2 fotografias actualizadas ( tipo passe);
- Para os alunos que transitam de outro estabelecimento de ensino, é necessária a documentação oficial, fornecida pela Direcção do Estabelecimento de onde vem.
É da inteira responsabilidade dos Encarregados de Educação, facultar ao Externato, todos os meios de contacto, em caso de necessidade.
3. Normas gerais
a) Se vários irmãos frequentarem o Externato ao mesmo tempo será feito um desconto de 10% na mensalidade, a partir do 2º irmão.
b) O aluno que falte às aulas por doença, mais de três dias consecutivos, não pode regressar sem apresentar atestado médico comprovativo de saúde.
c) Não são autorizados tratamentos de aerossóis no Externato.
d) Todos os alunos deverão apresentar-se nas devidas condições de cuidados e higiene.
e) Neste Estabelecimento de Ensino não é permitido, aos alunos, o uso de telemóveis
f) O Externato não se responsabiliza por quaisquer valores que os alunos tragam de casa, e que se apresentem dispensáveis à actividade lectiva.
g) Os pedidos de reunião com Professores, Educadores e Direcão devem ser marcadas com 48h de antecedência, através da Secretaria. As marcações com a Psicóloga deverão ser feitas com uma semana de antecedência.
4. Disciplina
Este capítulo diz respeito aos alunos do 1º ciclo, embora possa ser aplicado, com as devidas adaptações, e por decisão do Conselho do Pré-escolar, aos alunos do pré-escolar.
As medidas educativas disciplinares serão aplicadas sempre que um aluno desrespeite os seus deveres, definidos no Regulamento interno, ou os direitos dos restantes membros da comunidade educativa.
O objectivo das medidas disciplinares é o de corrigir comportamentos, e não o da simples sanção. Pretende-se responsabilizar os alunos pelas consequências das suas atitudes e, quando necessário, levar à alteração de comportamento. Esta alteração de comportamento é sempre procurada pela responsabilização e não pelo receio da sanção. Só desta forma é possível ajudar os alunos e serem responsáveis e respeitadores.
A aplicação de medidas disciplinares é sempre feita tendo em consideração as necessidades educativas e de desenvolvimento do aluno, nomeadamente a sua idade, as suas características de personalidade, a gravidade e intencionalidade do comportamento, a frequência com que esse comportamento se verifica e a maturidade e demais circunstâncias familiares e sociais do aluno. As medidas disciplinares decorrem, também, do projecto educativo do colégio.
As medidas disciplinares a aplicar podem ser:
4.1 Preventivas
- Advertência
Chamada de atenção do aluno, apontando o comportamento irregular, e procurando responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres.
- Advertência com comunicação ao Encarregado de Educação
A gravidade ou a repetição frequente do comportamento irregular podem levar à necessidade de, para além de advertir o aluno, se informar o Encarregado de Educação da necessidade de, em conjunto com a escola, responsabilizar o aluno pelo cumprimento dos seus deveres.
- Ordem de saída da sala
O professor poderá recorrer a esta medida preventiva sempre que o comportamento do aluno ponha em causa o normal desenrolar do processo ensino- -aprendizagem da turma.
4.2 Sancionatórias
- Repreensão
A repreensão difere da advertência apenas na medida em que pressupõe uma censura do comportamento do aluno.
- Repreensão registada
A repreensão registada consiste na censura registada do comportamento do aluno, ficando este registo arquivado no seu processo individual. A repreensão registada justifica-se pela gravidade ou repetição frequente do comportamento do aluno, pelo que é necessário a sua comunicação ao Encarregado de Educação, para que este, em conjunto com o colégio, ajude o aluno a responsabilizar-se pelo cumprimento dos seus deveres.
As competências para a aplicação das medidas disciplinares de advertência ou sancionatórias são de:
- Advertência simples - de qualquer adulto do colégio que esteja no momento como adulto.
- Todas as outras medidas são da competência do professor titular da turma, da coordenadora de ciclo ou da directora pedagógica.
- Sempre que o comportamento de um adulto, pela sua gravidade, implique a intervenção do Conselho Escolar, este reunirá extraordinariamente no prazo de dois dias úteis, a fim de decidir qual a melhor medida a aplicar do ponto educativo do aluno e garantindo, ao mesmo tempo, o bom funcionamento do colégio.
- O Conselho Escolar tem também competência para, no âmbito das suas reuniões ordinárias, definir as actividades, cívicas que um aluno a elas sancionando
terá que cumprir. Estas actividades, a cumprir dentro do colégio e durante o horário de frequência do aluno, podem ser, por exemplo: apoio ao funcionamento do refeitório, apoio ao funcionamento de salas de crianças mais novas e apoio ao funcionamento de biblioteca. Estas actividades serão sempre supervisionadas por um adulto do colégio. A duração das actividades é determinada em função da gravidade e repetição do comportamento do aluno, podendo ir até um máximo de 1 semana.
- O Encarregado de Educação será informado do comportamento do aluno nos casos previstos neste regulamento e em todos os outros que o professor, a coordenadora, a directora ou o Conselho Escolar considerem necessária essa comunicação.
- A direcção do colégio pode ainda, em casos extremamente graves, optar pela interdição da frequência do aluno. Esta medida disciplinar, definitiva, só poderá ser aplicada quando não reste nenhuma alternativa para garantir o bom funcionamento do colégio.
5. Avaliações
5.1 Os alunos do 1º ciclo estão sujeitos a uma avaliação contínua qualificativa, conforme definido por lei.
5.2 No final do 1º ciclo a avaliação sumativa dará origem à decisão sobre a progressão para o 2º ciclo, expressa pela menção de Aprovado ou Não Aprovado.
5.3 A avaliação do aluno no final do ano lectivo no 2º e 3º ano poderá dar origem à sua retenção.
5.4 Além das avaliações sumativas de final de período ou de ano lectivo, são feitas avaliações intercalares para os alunos do 1º ciclo.
5.5 A avaliação dos alunos do 1º ciclo é feita com base nos critérios de avaliação definidos pelo colégio.
- Qualidades das aprendizagens, verificada através da realização de testes, fichas, perguntas orais, trabalhos individuais, trabalhos de grupo, e.t.c.
- Empenho nas aprendizagens, manifestando na realização de tarefas no colégio ou em casa e na participação nas aulas.
- Qualidade e empenho na apresentação escrita dos trabalhos realizados.
- Capacidade de organização de tarefas e materiais.
- Comportamento do aluno durante as aulas.
6. Avaliação dos alunos do pré-escolar
- O desenvolvimento dos alunos do pré-escolar é feito continuamente ao longo do ano lectivo.
- A avaliação desse desenvolvimento e das aquisições dos alunos é feita a partir do que é comummente considerado como padrão para a idade.
- Sempre que seja observada alguma dificuldade no desenvolvimento de um aluno, ou um desenvolvimento bastante acima da média para a sua idade, os Pais serão informados, no sentido de se procurarem estratégias para contornar a situação, salvaguardando sempre o interesse do aluno.
- Os resultados das observações e avaliações de desenvolvimento são transmitidos por escrito aos Pais duas vezes no ano: em Fevereiro e em Junho.
7. Pagamento
a) Horários da secretaria: 09h30 - 12.00h / 13.00h - 18h00
b) A Direcção deste Estabelecimento de Ensino reserva-se ao direito de alterar o presente regulamento bem como a tabela de preços, em qualquer altura, se assim se justificar, providenciando aos Encarregados de Educação, a respectiva informação, com a possível brevidade.
c) As mensalidades são pagas, impreterivelmente, até ao dia 10 do mês a que dizem respeito. A partir do dia 11 haverá um acréscimo de 20%.
d) As mensalidades podem ser liquidadas por: Transferência Bancária (entrega do comprovativo da transacção), cheque ou dinheiro.
e) Se o aluno sair do Externato, depois de começado o mês, terá de pagar a mensalidade por inteiro.
f) As ausências e irregularidade do aluno no Externato, não dão direito a qualquer desconto. A partir do 8º dia de doença, devidamente comprovada, haverá um desconto na alimentação.
g) As inscrições dos alunos relativas ao ano lectivo seguinte, são efectuadas no decorrer do mês de Fevereiro, e pagas com as mensalidades dos meses de Março/ Abril.
h) O pagamento respeitante ao mês de Julho é obrigatório, e será diluído nos meses de Dezembro e Fevereiro. O mês de Agosto não é pago, em virtude de estarmos encerrados.
i) Almoços e lanches avulso, ou quaisquer outros extraordinários feitos até ao dia 20 de cada mês, serão debitados com a mensalidade do mês seguinte.
8. Período Escolar
8.1. Horário de abertura e fecho
O Externato está aberto das 07h30 às 19h30.
8.2. Horário lectivo pré-escolar
Entrada - 09h00 / Saída - 16h30
8.3. Horário lectivo 1ºciclo
Entrada - 09h00 / Saída - 15h30
8.4. Horários e seu cumprimento
Todos os alunos devem ser pontuais e assíduos no cumprimento das actividades que exercem no Externato. Os alunos têm de estar na respectiva sala até às 09h00.
As aulas do 1º ciclo do Ensino Básico têm um intervalo de 30 minutos, entre as 10.30h e as 11h.
9. Seguro Escolar
Companhia de Seguros Império Bonança, n.º da Apólice: E523015742
Os alunos estão seguros contra qualquer acidente que sofram no Externato ou em transportes, passeios, visitas de estudo e tempos livres (praia).
Em caso de acidente é da responsabilidade dos Encarregados de Educação acompanharem os filhos; na impossibilidade de encontrar familiares, o Externato providenciará para que o aluno seja tratado. Logo que o aluno se encontre acompanhado do Encarregado de educação, a Professora / Educadora / Vigilante regressará ao seu local de trabalho.
10. Bibe e Uniforme
a) Uso obrigatório de bibe a partir de 1 ano.
b) Uso obrigatório de uniforme a partir dos 2 anos,
c) O aluno não pode frequentar a escola se não estiver devidamente fardado.
d) Os bibes e uniformes deverão estar devidamente identificados com o nome do aluno.
11. Equipamento para aulas de Ginástica e Ballet
a) Ginástica - Para todos os alunos, a partir dos 3 anos. Na frequência desta actividade, os alunos têm de usar calção branco, T-shirt da escola e sapatilhas brancas.
b) Ballet - Para os alunos a partir dos 4 anos. Na frequência desta actividade, os Encarregados de Educação devem informar-se junto da Professora o equipamento a adquirir.
c) Estes equipamentos deverão estar devidamente identificados com o nome do aluno.
d) Em todas estas actividades são as Vigilantes que ajudam a despir e vestir os alunos.
12. Tempos Livres (Praia)
É obrigatório o uso da T-shirt da escola e o chapéu, que servirá também de identificação.
As restantes directivas, do período em que a mesma ocorre bem como os respectivos horários, seráo sempre enviados ao vosso conhecimento na altura oportuna.
Este pagamento será efectuado conjuntamente com a mensalidade do mês de Junho.
13. Férias
a) O Externato encontra-se encerrado no mês de Agosto, salvaguardando qualquer alteração que a Direcção venha a considerar. Salientamos que o mês de Agosto não é pago (nem diluído ao longo do ano).
b) Se o aluno fizer férias repartidas, ao longo do ano lectivo, a Educadora / Professora deverá ser avisada com 15 dias de antecedência. A mensalidade terá de ser sempre paga.
c) No início de cada ano lectivo, o Externato informará os Encarregados de Educação, relativamente ao Calendário Escolar.
d) O Externato encontra-se encerrado nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2009, nos dias 15 de Fevereiro e 5 de Abril de 2010.
14. Visitas de Estudo
O Externato organiza visitas de estudo obrigatórias. Todas estas saídas, devidamente autorizadas, por escrito, pelo Encarregado de Educação, serão pagas juntamente com a mensalidade do mês seguinte. Os alunos devem sempre comparecer devidamente fardados.
15. Omissões
Qualquer assunto omisso no presente Regulamento, será pontualmente avaliado pela Direcção deste Externato..